sexta-feira, 20 de setembro de 2013

PT na expectativa para administrar Sumaré.




O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou ontem, por seis votos a zero, os mandatos da prefeita de Sumaré, Cristina Carrara (PSDB), de seu vice, Luiz Alfredo Dalben, e do presidente da Câmara, Dirceu Dalben (ambos do MD). O tribunal considerou que houve uso indevido de um jornal que teria beneficiado os três durante a campanha de 2012. Cabe recurso.
A decisão também determina a perda dos direitos políticos deles por oito anos. Os três ficam nos cargos ao menos até a publicação do acórdão com a decisão do tribunal. Ao recorrerem, eles podem também pedir efeito suspensivo para continuar nos cargos até que o recurso seja julgado.
O processo teve origem depois que a coligação derrotada, “Sumaré Avança com a Força de seu Povo”, que tinha como candidato a prefeito o deputado estadual Francisco de Assis Pereira Campos, o professor Tito (PT), fez a denúncia de que na época da eleição seus adversários haviam usado um jornal para difamar a gestão do prefeito José Antônio Bacchim (PT) e promover as candidaturas de Cristina e Luiz Alfredo ao Executivo e Dirceu à Câmara. Os réus foram absolvidos da acusação em primeira instância pela Justiça eleitoral da cidade, mas agora o TRE acatou o recurso dos denunciantes.
A decisão se baseou no artigo 22 da Lei Complementar 64/90. O relator do processo, Paulo Galizia, afirmou em seu parecer que o “Jornal da Cidade” foi criado apenas para a eleição, publicando várias reportagens favoráveis a Cristina, Luiz Alfredo e Dirceu Dalben e difamando a coligação adversária.
“(O jornal) foi distribuído gratuitamente por cinco edições com tiragem de 5 mil exemplares cada, durante o período eleitoral, e depois descontinuado”, ressaltou o relator.
MUDANÇAS
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Artur Rollo, com as mudanças a prefeitura ficará com Tito, segundo colocado nas eleições, e a presidência da Câmara com o vereador Benedito Ferreira Lustosa, o Dito Lustosa (PCdoB). “Sem recursos, os cassados têm de deixar o cargo assim que o acórdão com a decisão seja publicado”, explicou Rollo.








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.