sexta-feira, 10 de junho de 2011

Palavras da Magistrada

A lermos a sentença da juíza Maria Raquel da 1ª Vara Civil de Paulinia, ficamos a perguntar o que levou o jurídico do Sindicato dos Servidores perdeu o prazo no processo em que a greve foi considerada ilegal e abusiva:

A seguir, reproduzimos trechos da sentença:

“ A lide comporta julgamento antecipado,quer por se tratar de questão de direito e de fato que independe da produção de provas em audiência quer porque o réu é revel. Com o efeito,pesar de o mandato de citação ter sido trazido aos autos em 05/05/2011, o réu juntou procuração e retitirou os autos do cartório, mediante carga rápida, tomando ciência inequívoca do processo e dando início á contagem do prazo pra a defesa. A contestação e a reconvenção, no entanto somente foram protocolizadas no dia 18/05, quando já esgotado o prazo para tanto. O réu, é por isso revel. Como conseqüência, presumem-se como verdadeiras, os fatos alegados pelo autor”

“ A greve dos trabalhadores afeta a produção ou prestação de serviço particular, que reflete no desempenho da empresa empregadora, detentora do capital, já a greve dos servidores públicos afeta a prestação de serviços públicos em sentido amplo “

Ressalte que a greve deve ser fruto de um amadurecimento de idéias e ponderações quanto aos seus riscos e reflexos, também porque os próprios sindicalizados que aderem á ela poderão ser prejudicados, já que sofrerão descontos em seus vencimentos, mesmo durante o curso do movimento e independente da proclamação judicial definitiva sobre a legalidade da greve. E isso está autorizado, porque a greve gera suspensão do contrato ou vínculo de trabalho nos termos do artigo 7º da lei 7.783/89

4 comentários:

  1. Se esse jornalista estivesse acompanhando o movimento,como fizeram outros repóteres, teria ao menos o conhecimento de que a "meretríssima" juíza é amiga de unha e carne da Primeira Prefeita e que não deveria se pronunciar a respeito do julgamento da greve, antes da decisão de Brasília - STF.

    ResponderExcluir
  2. E se esse anônimo tivesse carater se apresentria e não ficava escondido falando merda no anonimato

    ResponderExcluir
  3. É isso aí MIguel!!!!
    Anônimo é MERDA mesmo!!!
    São covardes, podres, além de imbecis e ignorantes.
    Quanto a Juíza Raquel, confesso que sou fã de carteirinha dela.
    ...e sua também...

    bjs
    ciomara de jesus rodrigues

    ResponderExcluir
  4. ciomara, vc me trinca!..

    bjos

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.